Proteja os colaboradores da sua empresa
Seguro de Acidentes de Trabalho
Vantagens
Pensões
A seguradora oferece pensões por morte, invalidez permanente absoluta ou parcial a base do salário.
Despesas
Despesas de tratamento e de funeral (inclui urna e transporte) ao máximo de 30 salários diários.
Assistência
Indemnizações por incapacidade temporária, absoluta ou parcial a base do salário e assistência médica, medicamentosa e hospitalar.
Coberturas
Hospitalização, internamento e tratamentos
A hospitalização, o internamento e os tratamentos devem ser feitos em estabelecimentos hospitalares públicos nacionais, adequados ao restabelecimento do sinistrado;
Assistência
A assistência será prestada nas estruturas sanitárias mais próximas da residência do sinistrado, que mais adequadamente a possam realizar.
Assistência no estrangeiro
Não existindo recursos médicos no país, desde que tal seja comprovado por uma junta médica, e se a SIM assim o julgar conveniente, por um médico da sua absoluta confiança, a assistência poderá ser prestada no estrangeiro, quer seja médica, medicamentosa ou hospitalar, podendo os transportes ou repatriamento ficar a cargo da Seguradora, se estipulado nas Condições Particulares.
Participação de sinistro
Na sequência da ocorrência do acidente de trabalho, e assegurada que esteja a prestação dos serviços médicos urgentes necessários, a participação de sinistro e a correspondente documentação necessária deverá ser entregue em qualquer Balcão do Millennium bim.
Conceitos
- Quando o trabalhador subordinado sofre, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
- Ocorrer aquando do transporte do trabalhador de ou para o local de trabalho, em transporte da entidade empregadora.
Toda a situação clínica que surge no organismo, localizada ou generalizada, de natureza tóxica ou biológica, que resulte da actividade profissional.
Encontram-se excluídas as actividades com as coberturas não previstas ou excluídas na legislação em vigor de Acidentes de Trabalho e exclusões previstas nas Condições Gerais, nomeadamente:
• Acidentes que resultam de assaltos, greves, tumultos, actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição e revolução;
• Despesa de arribada para desembarque do sinistrado. Multas que recaiam sobre o segurado por falta de cumprimento das disposições legais.
• Acidentes que resultem da privação do uso da razão do sinistrado, embriaguez, uso de estupefacientes ou drogas (quando o segurado ou seu representante conheça esse estado).