Mais segurança nas transações do Comércio Internacional.
Crédito Documentário
É um compromisso escrito, irrevogável, entre o banco e cliente, para o pagamento ao fornecedor de bens ou serviços, mediante a apresentação de um conjunto de documentos previamente estipulados, que evidenciam o embarque da mercadoria ou a prestação de serviços, dentro dum determinado prazo.
Tipo de Contrato
Crédito Documentário de Importação
Contrato de abertura de crédito estabelecido entre o Banco e o(s) proponente(s) (importadores), em que o Banco concede um crédito por assinatura ao(s) p0roponente(s) nas condições e pelo prazo definidos em contrato.
Crédito Documentário de Exportação
Não se aplica contrato no Millennium bim. Só é contratado e aberto no Banco estrangeiro por ordem de um cliente Importador.
Carta de Crédito (Stand-by Letter of Credit)
Garante a execução de um contrato ou de uma obrigação, utilizável até uma certa validade, por saque, acompanhado de uma simples declaração escrita do beneficiário.
Características
Documentação de importação
- Pedido de abertura de crédito, preenchido pelo cliente;
- Factura pró-forma emitida pelo fornecedor;
- Comprovativo da formalização das garantias;
- Carta compromisso de apresentação do Documento Único (D.U).
Documentação de exportação
- Mensagem SWIFT (MT700) recebida do banco emissor do crédito documentário no exterior;
Tipos de garantias
Reais ou pessoais, dependendo da análise casuística dos limites ou da operação.
Como solicitar
Para solicitar o seu Crédito Documentário, dirija a um Balcão Millennium bim.
Custos
Os encargos financeiros com a realização do Crédito Documentário, têm as suas comissões publicadas no preçário do Banco e centram-se em:
- Comissão de abertura, transferência, prorrogação, aumento de valor, alteração e negociação;
- Despesas de expediente.
Formas de Utilização
Irrevogável
A partir do momento em que é emitido o Banco toma como efeito um compromisso definitivo perante o beneficiário de efectuar o pagamento convencionado nos termos e condições estipuladas no crédito. As condições só podem ser alteradas ou crédito cancelado caso exista acordo em partes.
Irrevogável não confirmado
O Banco intermediário não junta a sua confirmação ao crédito, não existindo assim nenhum compromisso da sua parte de pagar, aceitar ou negociar. Nestes casos o Banco intermediário assume-se como notificador do compromisso irrevogável de pagamento do banco emitente.
Irrevogável confirmado
Apesar de a irrevogabilidade dotar o crédito de um compromisso de firme pagamento do Banco emitente, por vezes os beneficiários desejam deter uma garantia suplementar de um Banco do seu país. Esta garantia é concretizada através da confirmação do crédito.
Transferível
Crédito que especificamente indica ser transferível, podendo ser utilizável, no todo ou em parte, por um outro beneficiário (segundo beneficiário) a pedido do primeiro beneficiário. Um crédito transferível, no momento da transferência, deverá reflectir com rigor os termos e condições do crédito que lhe deu origem, incluindo a confirmação, se for caso disso, com excepção para os seguintes aspectos que podem ser alterados.
Formas de pagamento
A Vista
Quando o vendedor acorda receber o produto da sua exportação, no momento da apresentação dos documentos exigidos ao abrigo do crédito, não consentindo nenhum prazo de pagamento deferido ao comprador.
Crédito utilizável por aceite
O vendedor acorda o prazo de pagamento com o comprador (importador), expresso no contrato comercial entre ambos e beneficia da garantia de pagamento.
Crédito utilizável por pagamento diferido (prazo)
O vendedor acorda com o comprador (importador) um prazo de pagamento diferido no tempo, podendo realizar, antecipadamente os fundos da venda, e pagar o valor do crédito com a receita obtida;
Misto
Estão subjacentes pagamentos à vista e pagamentos diferidos. O Vendedor recebe uma parte do crédito à vista, sendo o restante assumido por meio de letras, ou não.
Negociável
O Banco notificador paga as letras sacadas pelo beneficiário do crédito e/ou documentos ao abrigo de uma apresentação em conformidade, adiantando ou concordando adiantar fundos ao beneficiário na data ou antes da data em que o reembolso seja devido ao Banco.