É um compromisso escrito, irrevogável, entre o banco e cliente, para o pagamento ao fornecedor de bens ou serviços, mediante a apresentação de um conjunto de documentos previamente estipulados, que evidenciam o embarque da mercadoria ou a prestação de serviços, dentro dum determinado prazo.

Tipo de Contrato

Características

  • Pedido de abertura de crédito, preenchido pelo cliente;
  • Factura pró-forma emitida pelo fornecedor;
  • Comprovativo da formalização das garantias;
  • Carta compromisso de apresentação do Documento Único (D.U). 
  • Mensagem SWIFT (MT700) recebida do banco emissor do crédito documentário no exterior;

Reais ou pessoais, dependendo da análise casuística dos limites ou da operação. 

Para solicitar o seu Crédito Documentário, dirija a um Balcão Millennium bim.
Os encargos financeiros com a realização do Crédito Documentário, têm as suas comissões publicadas no preçário do Banco e centram-se em:
  • Comissão de abertura, transferência, prorrogação, aumento de valor, alteração e negociação;
  • Despesas de expediente.  

Formas de Utilização

A partir do momento em que é emitido o Banco toma como efeito um compromisso definitivo perante o beneficiário de efectuar o pagamento convencionado nos termos e condições estipuladas no crédito. As condições só podem ser alteradas ou crédito cancelado caso exista acordo em partes.
O Banco intermediário não junta a sua confirmação ao crédito, não existindo assim nenhum compromisso da sua parte de pagar, aceitar ou negociar. Nestes casos o Banco intermediário assume-se como notificador do compromisso irrevogável de pagamento do banco emitente.
Apesar de a irrevogabilidade dotar o crédito de um compromisso de firme pagamento do Banco emitente, por vezes os beneficiários desejam deter uma garantia suplementar de um Banco do seu país. Esta garantia é concretizada através da confirmação do crédito.
Crédito que especificamente indica ser transferível, podendo ser utilizável, no todo ou em parte, por um outro beneficiário (segundo beneficiário) a pedido do primeiro beneficiário. Um crédito transferível, no momento da transferência, deverá reflectir com rigor os termos e condições do crédito que lhe deu origem, incluindo a confirmação, se for caso disso, com excepção para os seguintes aspectos que podem ser alterados.

Formas de pagamento

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