Vantagens

Coberturas

Será pago aos beneficiários ou herdeiros legitimários da pessoa segura,  o capital contratado, em caso de morte por acidente ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente.

Garantia de indemnização correspondente a uma desvalorização de 100%, desde que ocorra um acidente que provoque uma desvalorização igual ou superior a 50%. Os riscos de morte e de invalidez total e permanente não acumulam.

Garantia de reembolso de todas as despesas de tratamento e Repatriamento, até aos montantes máximos contratados para o efeito, conforme a opção escolhida, com uma franquia de 10% sobre estes valores, resultantes de acidente ocorrido.

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do Depósito a Prazo, com penalização dos juros devidos.

Características

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.

Segue exemplo:

Um seguro para um Cliente sobre a Opção A, custa 59,99 MT/mês;

No 1º recibo de prémio acresce o custo da apólice de 30,00 MT + Encargos Legais.

Coberturas

Opção de Capital 

A

B

C

D

MITP (1)
MITP (1)

150.000,00 MT

300.000,00 MT

600.000,00 MT

1.200.000,00 MT

DTR (2)
DTR (2)

15.000,00 MT

30.000,00 MT

60.000,00 MT

120.000,00 MT

DF (3)
DF (3)

6.000,00 MT

12.000,00 MT

18.000,00 MT

18.000,00 MT


1 – Morte ou Invalidez Total e Permanente;
2 – Despesas de Tratamentos e Repatriamento;
3 – Despesas de Funeral.

Conceitos

Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui os seguros de vida propriamente ditos, as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.

Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.

Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de Seguro ou de uma operação de capitalização.

Valor a pagar pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela apólice, para reparação dos danos causados. Nos seguros do Ramo Vida não há, em rigor, lugar a indemnização, mas sim à entrega ao Beneficiário do valor contratado.

É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.

Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.

Evento ou série de eventos previstos no contrato de Seguro cuja verificação permite accionar as garantias da apólice nos termos nela estabelecida.

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