Características

Coberturas

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão;
  • Demolição e Remoção de Escombros, entre outras;

São de aceitação imediata à cobertura base, os seguros com os seguintes capitais inferior a 100.000 USD, edifício e recheio.

 

  • Tempestades;
  • Inundações e Aluimentos de Terras, entre outras;

As Coberturas Complementares são facultativas e podem ficar condicionadas à análise prévia da Millennium Seguros.

 

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.
  • Edifícios - O capital deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução;
  • Mobiliário ou Recheio - O capital deverá corresponder ao custo de substituição dos bens, objecto do contrato, pelo seu valor em novo.
Prémio do Seguro é calculado em função do capital  assegurado do imóvel e recheio.
Bens Assegurados
Bem Assegurado
Capital
Premio Anual(1)
Edifício
Edifício
2.500.000,00MT
2.156,66MT
Recheio
Recheio
950.000,00MT
1.341,90MT

(1) – O prémio anual pode ser agravado com a inclusão de coberturas complementares.

Conceitos

Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.

Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.

Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de Seguro ou de uma operação de capitalização.

Valor a pagar pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela apólice, para reparação dos danos causados. Nos seguros do Ramo Vida não há, em rigor, lugar a indemnização, mas sim à entrega ao Beneficiário do valor contratado.

É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.

Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.

Evento ou série de eventos previstos no contrato de Seguro cuja verificação permite accionar as garantias da apólice nos termos nela estabelecida.

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