Proteja o seu veículo ou a sua frota ao melhor preço e soluções
Características
Simplicidade na subscrição, contratação, rapidez e eficiência na regularização dos processos de sinistro.
Produto com preço atractivo ajustado às características do condutor e do veículo.
Maior facilidade na gestão dos diversos veículos uma vez que estão todos numa mesma apólice.
Mais económico, uma vez que se trata de um único seguro.
Coberturas
- Responsabilidade civil automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
- Ocupantes de viatura - Cobertura de morte ou invalidez permanente, despesas médicas ou hospitalares, despesas de funeral;
- Quebra Isolada de Vidros (QIV).
- Choque, Colisão e Capotamento (CCC);
- Incêndio, Raio ou Explosão (IRE);
- Fenómenos da Natureza (FN);
- Furto ou Roubo (FR).
Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.
- Responsabilidade Civil Automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
- Danos Próprios – Cobertura dos danos causados no veículo seguro.
É de aceitação condicionada e passível de análise pela área técnica da Seguradora, situações que destacamos:
- Capital de Responsabilidade Civil superior a 10.000.000,00 MZN;
- Capital de Danos Próprios superior a 825.000,00 MZN;
- Tipo e finalidade do veículo.
É de aceitação Interdita, situações que destacamos:
- Seguro de “Chapas”;
- Seguro para veículos em deficiente estado de conservação;
- Clientes com historial de Fraudes ou tentativa de Fraude, em qualquer das áreas.
O prémio do Seguro Automóvel varia em função da cobertura do seguro e a respectiva opção de capital.
Cobertura Obrigatória
Cobertura |
Opções de Capital |
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Responsabilidade Civil |
Responsabilidade Civil |
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Ocupantes de Viatura |
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Morte ou Invalidez Permanente
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Morte ou Invalidez Permanente |
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Despesas Médicas ou Hospitalares
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Despesas Médicas ou Hospitalares |
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Despesas de Funeral |
Despesas de Funeral |
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Cobertura de Danos Próprios
CCC IRE FN QIV |
Franquias
CCC IRE FR FN |
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Valor penal do veículo a segurar
A indicar pelo proprietário do veículo |
Valor penal do veículo a segurar A indicar pelo proprietário do veículo |
15% sobre o valor de sinistro Mínimo de 1,5% sobre o valor de seguro |
Conceitos
Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.
A apólice não pode abranger mais do que um veículo, com excepção dos Seguros de Frotas e Seguros de Garagista.
Os Certificados Provisórios só podem ser emitidos pelos gestores expressamente autorizados para tal.
A data e hora do início do risco de RC é às zero horas do dia imediato ao carimbo de entrada da proposta nos Escritórios da Seguradora, ou na data e hora da entrada da proposta, mediante aceitação e visto da pessoa com poderes para o efeito.
Substituição do veículo, aumento ou redução de capitais e/ou coberturas/franquias, inclusões e exclusões de viaturas nos contractos de frota.
O Segurado poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, por motivo de venda do veículo e até à substituição deste, desde que tal suspensão não ultrapasse 60 dias.
Em caso de transferência de outra Seguradora e caso o Cliente queira beneficiar de descontos é necessário a apresentação do original do Certificado de Tarifação ou documento justificativo.
Quando o proponente de um seguro isolado do Ramo Automóvel não seja cliente da SIM, a sua aceitação, aos balcões das Delegações, só pode ser feita com pagamento imediato, isto sem prejuízo dos seguros cuja aceitação esteja dependente da Área Técnica.
Quando o Proponente for diferente do titular de registo de propriedade, só se aceita na qualidade de usufrutuário.