Características

Garantias

  • Pensões por morte e invalidez permanente absoluta ou parcial;
  • Indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial;
  • Despesas de tratamento e funeral (inclui urna e transporte);  
  • Assistência médica, medicamentosa e hospitalar.
O prémio do Seguro Protecção Doméstica é calculado na base do valor do vencimento anual da pessoa segura.

Caso a morte ocorra nos 2 primeiros anos, a Seguradora devolve os prémios pagos, se ocorrer após 2 anos de permanência no seguro será pago aos beneficiários o Capital contratado.

Pagamento ou indeminização do montante contratado em caso de morte ou invalidez total e permanente. Reembolso de todas as despesas de tratamento e repatriamento, até os montantes máximos contratados para o efeito, com uma franquia de 10%.

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Millennium bim. 

  • Protecção doméstica e seguro de funeral: pessoal doméstico com idade entre os 15 e 60 anos inclusive;
  • Protecção total: pessoal doméstico com idade entre os 15 e 65 anos, nunca podendo permanecer depois dos 70 anos de idade como pessoa segura.
Seguro de Funeral

Exemplo de seguro para um empregado com idade entre 30 e 35 anos / opção A custa 21,03 MT/mês.

Opção
A
B
C
D
Capital Garantido
Capital Garantido
6.000,00 MT
12.500,00 MT
25.500,00 MT
50.000,00 MT
Coberturas

Opção de Capital Garantido

A

B

C

D

MITP (1)
MITP (1)

150.000,00 MT

300.000,00 MT

600.000,00 MT

1.200.000,00 MT

DTR (2)
DTR (2)

15.000,00 MT

30.000,00 MT

60.000,00 MT

120.000,00 MT

DF (3)
DF (3)

6.000,00 MT

12.000,00 MT

18.000,00 MT

18.000,00 MT


1 – Morte ou Invalidez Total e Permanente;
2 – Despesas de Tratamentos e Repatriamento;
3 – Despesas de Funeral.
No 1º recibo de prémio acresce o custo da apólice de 30,00 MT + Encargos Legais.

Conceitos

Seguro que tem como objecto a garantia de riscos susceptíveis de afectar a pessoa, na sua vida, saúde ou integridade física.
É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.
Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.
Evento ou série de eventos previstos no contrato de Seguro cuja verificação permite accionar as garantias da apólice nos termos nela estabelecida.
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