O cheque é um meio de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em Contas de Depósito abertas nas instituições de crédito.

Características

Ser titular de conta à ordem Particular e/ou Empresa no Millennium bim.

Permite visualizar cópias de cheques que emitiu e foram debitados na sua Conta à Ordem visualizar cheques Millennium bim ou OIC’s que foram depositados na sua Conta à Ordem.

A visualização de cheque está sujeita ao Preçário em vigor e pode ser disponibilizada em qualquer Balcão do Millennium bim.

Questões

Caso entre estas duas linhas, nada esteja inscrito, denomina-se "Cruzamento Geral", ou seja, o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão, se o beneficiário for também Cliente do Banco Sacado.
Caso entre as linhas esteja escrito o nome de um banco, denomina-se "Cruzamento Especial", ou seja, o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário cliente do mesmo.

É dar todos os direitos que o beneficiário tem sobre o cheque. Para endossar basta, no verso, colocar a assinatura da pessoa à ordem e da indicação da entidade a favor de quem o mesmo é transmitido ou pode-se endossar constando apenas a assinatura do endossante. Os cheques nestas condições, podem ser sucessivamente endossados.

Pode impedir-se o endosso de um cheque, caso o mesmo contenha a expressão "não à ordem". Para tal, no espaço reservado ao nome da pessoa e a favor de quem o cheque é passado deve-se escrever, "não à ordem", antes ou depois da indicação do nome do beneficiário.
Em casos de furto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque.

É quando o emitente passa o cheque dentro do prazo legal de apresentação e depois solicita o seu banco para não o pagar ao beneficiário mesmo que o emitente tenha provisão na sua conta.

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