Aconteça o que acontecer, nada faltará a quem mais ama!
Características
Conceitos
Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui os seguros de vida propriamente ditos, as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.
Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.
Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de Seguro ou de uma operação de capitalização.
Valor a pagar pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela apólice, para reparação dos danos causados. Nos seguros do Ramo Vida não há, em rigor, lugar a indemnização, mas sim à entrega ao Beneficiário do valor contratado.
É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.
Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.