Características

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.
Idades entre os 15 e 60 anos, nunca podendo a sua permanência no seguro ultrapassar os 70 anos de idade, em qualquer circunstância. Os Clientes com mais de 60 anos beneficiarão apenas da cobertura de Morte.
Este seguro é cumulativo com qualquer outro seguro, quer de vida, quer de acidentes pessoais.
Exemplo: Seguro para uma pessoa com 31 anos de idade e com capital de 200.000,00 MT, o prémio da apólice custa a partir de 160,00 MT/mês. No 1º recibo de prémio acresce o custo da apólice de 30,00 MT + Encargos Legais.

Conceitos

Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui os seguros de vida propriamente ditos, as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.

Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.

Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de Seguro ou de uma operação de capitalização.

Valor a pagar pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela apólice, para reparação dos danos causados. Nos seguros do Ramo Vida não há, em rigor, lugar a indemnização, mas sim à entrega ao Beneficiário do valor contratado.

É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.

Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.

Evento ou série de eventos previstos no contrato de Seguro cuja verificação permite accionar as garantias da apólice nos termos nela estabelecida.

O risco de morte e de invalidez total e permanente acumulam, isto é, se a pessoa segura falecer, a indeminização por morte será sempre devida, quer já se tenha atribuído uma indeminização por invalidez total e permanente, ou não.
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