

Proteja o seu veículo ou a sua frota ao melhor preço e soluções
Características
Produto com preço atractivo ajustado às características do condutor e do veículo.
Maior facilidade na gestão dos diversos veículos uma vez que estão todos numa mesma apólice.
Mais económico, uma vez que se trata de um único seguro.
Simplicidade na subscrição, contratação, rapidez e eficiência na regularização dos processos de sinistro.
Produto com preço atractivo ajustado às características do condutor e do veículo.
Maior facilidade na gestão dos diversos veículos uma vez que estão todos numa mesma apólice.
Mais económico, uma vez que se trata de um único seguro.
Simplicidade na subscrição, contratação, rapidez e eficiência na regularização dos processos de sinistro.
Produto com preço atractivo ajustado às características do condutor e do veículo.
Maior facilidade na gestão dos diversos veículos uma vez que estão todos numa mesma apólice.
Mais económico, uma vez que se trata de um único seguro.
Coberturas

- Responsabilidade civil automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
- Ocupantes de viatura - Cobertura de morte ou invalidez permanente, despesas médicas ou hospitalares, despesas de funeral;
- Quebra Isolada de Vidros (QIV).
- Choque, Colisão e Capotamento (CCC);
- Incêndio, Raio ou Explosão (IRE);
- Fenómenos da Natureza (FN);
- Furto ou Roubo (FR).

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.
- Responsabilidade Civil Automóvel – Seguro obrigatório por Lei;
- Danos Próprios – Cobertura dos danos causados no veículo seguro.
É de aceitação condicionada e passível de análise pela área técnica da Seguradora, situações que destacamos:
- Capital de Responsabilidade Civil superior a 10.000.000,00 MZN;
- Capital de Danos Próprios superior a 825.000,00 MZN;
- Tipo e finalidade do veículo.
É de aceitação Interdita, situações que destacamos:
- Seguro de “Chapas”;
- Seguro para veículos em deficiente estado de conservação;
- Clientes com historial de Fraudes ou tentativa de Fraude, em qualquer das áreas.
O prémio do Seguro Automóvel varia em função da cobertura do seguro e a respectiva opção de capital.
Cobertura Obrigatória
Cobertura |
Opções de Capital |
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Responsabilidade Civil |
Responsabilidade Civil |
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Ocupantes de Viatura |
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Morte ou Invalidez Permanente
|
Morte ou Invalidez Permanente |
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Despesas Médicas ou Hospitalares
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Despesas Médicas ou Hospitalares |
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Despesas de Funeral |
Despesas de Funeral |
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Cobertura de Danos Próprios
CCC IRE FN QIV |
Franquias
CCC IRE FR FN |
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Valor penal do veículo a segurar
A indicar pelo proprietário do veículo |
Valor penal do veículo a segurar A indicar pelo proprietário do veículo |
15% sobre o valor de sinistro Mínimo de 1,5% sobre o valor de seguro |
Conceitos
Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.
A apólice não pode abranger mais do que um veículo, com excepção dos Seguros de Frotas e Seguros de Garagista.
Os Certificados Provisórios só podem ser emitidos pelos gestores expressamente autorizados para tal.
A data e hora do início do risco de RC é às zero horas do dia imediato ao carimbo de entrada da proposta nos Escritórios da Seguradora, ou na data e hora da entrada da proposta, mediante aceitação e visto da pessoa com poderes para o efeito.
Substituição do veículo, aumento ou redução de capitais e/ou coberturas/franquias, inclusões e exclusões de viaturas nos contractos de frota.
O Segurado poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, por motivo de venda do veículo e até à substituição deste, desde que tal suspensão não ultrapasse 60 dias.
Em caso de transferência de outra Seguradora e caso o Cliente queira beneficiar de descontos é necessário a apresentação do original do Certificado de Tarifação ou documento justificativo.
Quando o proponente de um seguro isolado do Ramo Automóvel não seja cliente da SIM, a sua aceitação, aos balcões das Delegações, só pode ser feita com pagamento imediato, isto sem prejuízo dos seguros cuja aceitação esteja dependente da Área Técnica.
Quando o Proponente for diferente do titular de registo de propriedade, só se aceita na qualidade de usufrutuário.