Vantagens

Capitais a Segurar

O capital deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução.

O capital deverá corresponder ao custo de substituição dos bens, objecto do contrato, pelo seu valor em novo.

O capital deverá corresponder ao preço corrente de aquisição para o segurado ou no caso de se tratar de produtos por ele fabricados, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados, acrescido do custo de fabrico.

O capital deverá corresponder ao custo em novo do equipamento, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado.

Para subscrever este Seguro, dirija-se a qualquer Balcão do Mllennium bim.

  • Incêndio, queda de raio e explosão;
  • Demolição e remoção de escombros, entre outras;

São de aceitação imediata à cobertura base, os seguros com os seguintes capitais inferior a 100.000 USD, edifício e recheio.

  • Tempestades;
  • Inundações, alimentos de terras, entre outras.

As coberturas base e complementares são facultativas e podem ficar condicionadas à análise prévia.

O prémio do Seguro é calculado em função das coberturas, capitais e ramo de actividade da empresa, pelo que deverá sempre ser solicitada cotação á companhia, antes da aceitação de um qualquer risco.  

Coberturas
Coberturas
Limite Ideminização
Franquia
Base (Quebra ou queda de antenas exteriores de TV TSF (incluindo antenas parabólicas)
Base (Quebra ou queda de antenas exteriores de TV TSF (incluindo antenas parabólicas)
1% do capital total, no máximo de USD 200.00
10%V do valor do sinistro no mínimo de  USD 100,00
Complementar (Inundações)
Complementar (Inundações)
Capital Total
Zonas de maior risco – 10% s/ o valor do sinistro no mínimo de USD 1.000,00

Conceitos

Prémio pago a pessoa segura ou a outrem, em caso de vida ou de morte da pessoa segura. Inclui as rendas, as operações de capitalização e as operações de gestão de fundos de reforma.

Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.

Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de Seguro ou de uma operação de capitalização.

Valor a pagar pela Seguradora, em caso de sinistro coberto pela apólice, para reparação dos danos causados. Nos seguros do Ramo Vida não há, em rigor, lugar a indemnização, mas sim à entrega ao Beneficiário do valor contratado.

É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.

Documento que titula o contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

Preço devido pelo Tomador de Seguro à Seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.

Evento ou série de eventos previstos no contrato de Seguro cuja verificação permite accionar as garantias da apólice nos termos nela estabelecida.

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